Direito das Sucessões foi o que menos sentiu as transformações do Código Civil, avalia professora
18/08/2023 | Categoria: Congressos
Apesar dos avanços verificados com a atualização do Código Civil, ocorrida há 20 anos, uma das áreas que não percebeu mudanças significativas foi a do Direito das Sucessões. Pelo menos essa é a análise feita pela professora titular de Direito Civil da USP, doutora Giselda Maria Fernandes Novaes Hironaka. Ex-procuradora federal, a docente ressalta que essa estabilidade é bastante questionada.
“Em sede de Direito das Sucessões, é obrigatório – ainda que doloroso – dizer que, embora tenha sido atualizado em diversos dispositivos, talvez tenha sido o ramo do Direito Civil que menos sentiu as transformações que ocorreram ao longo do século XX, tanto que se conservou praticamente intacto durante a vigência da anterior codificação civil brasileira. Os tempos mudaram – e têm mudado com rapidez muito maior, em decorrência da evolução da tecnologia e das comunicações – e essa ideia de estabilidade do Direito das Sucessões tem sido posta constantemente em xeque”, ponderou.
Hironaka é uma das presenças confirmadas no Congresso “20 anos do Código Civil: Avanços e Novos Desafios”, a ser realizado nos dias 17 e 18 de agosto, em São Paulo, pela Academia Brasileira de Formação e Pesquisa (ABFP), com coordenação científica do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Luiz Felipe Salomão, do ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Douglas Rodrigues Alencar, da juíza federal Caroline Somesom Tauk e do professor doutor Flávio Tartuce.
A professora será a responsável pelo painel o “Direito das Sucessões nos 20 anos do Código Civil”.
“O surgimento de novos bens que se contrapõem ao anterior perfil imobiliário do patrimônio, como os bens digitais, a possibilidade de uma pós vida virtual, e tantos fenômenos relacionados, somados à relativização dos costumes, às visões fragmentárias de mundo e às dinâmicas interpessoais e familiares contemporâneas, estão a exigir uma revisão de institutos tradicionais do ordenamento jurídico, assim como de sua disciplina normativa. Por outro lado, desde sua promulgação, o Livro V do Código não sofreu, praticamente, nenhuma emenda para alterar ou corrigir dispositivo de lei, a despeito de sua imposição, a que exemplificamos com a equivocada referência a dispositivo legal indicada no art. 1.829, I e com a manutenção do art. 1.790, mesmo com a declaração de sua inconstitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal”.
Diante dessa necessidade de rever a norma é que Giselda Maria Fernandes Novaes Hironaka vê com bons olhos o anúncio da criação de uma comissão de juristas, pelo Senado, que visa elaborar uma proposta de atualização do Código Civil.
“Avalio com enorme apreço e confiança, na boa expectativa de sempre estarmos a melhorar a lei, para torná-la sempre o mais condizente possível com a realidade da vida. Não posso me esquecer, nunca, de Jean Cruet (1904) quando disse: Vê-se todos os dias a sociedade reformar a lei, nunca se viu a lei reformar a sociedade. E assim é. Mudam os homens, muda a lei”, asseverou.
Para a docente, iniciativas como esta realizadas pela ABFP, proporcionam um espaço que promove a análise da legislação, em busca de um caminho perfeito para a aplicação do Direito.
“Um evento como esse, então, tem a grande oportunidade de ‘reler’, de ‘rever’, de ‘repensar’ tanto quanto se viu ou fez, desde a entrada em vigor do atual Código até os dias de hoje, 20 anos passados. Um bom tempo para renovação das reflexões, sem dúvida”.
o autor | Autor: Michely Figueiredo
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