Por que fazer a Reforma Administrativa?
03/02/2023 | Categoria: Congressos
Antes de se analisar como se fazer uma Reforma Administrativa em entes subnacionais, logicamente é preciso se perguntar o porquê de se fazer tais modificações, até mesmo para que as mudanças sejam capazes de atingir os objetivos desejados.
Um primeiro motivo para a reforma administrativa é de ordem fiscal. Os Estados e Municípios comprometem parcelas muito altas de sua receita corrente líquida (RCL) com folha de pagamento, o que termina por retirar espaço fiscal para investimentos, por exemplo. Mais ainda: alguns entes sequer têm capacidade de arcar com o pagamento de salários do funcionalismo em dia, mas, mesmo assim, suas legislações ainda preveem aumentos automáticos que geram o crescimento vegetativo da folha. Nesse contexto, uma reforma administrativa se faz não apenas desejável, mas verdadeiramente necessária, embora seja preciso ter cuidado para que a questão fiscal não seja a única a ser analisada, o que pode gerar perdas de oportunidade (aproveitar a reforma para melhorar a gestão) e injustiça (atingir mais fortemente com as mudanças os grupos de servidores que, embora com menores salários médios, são mais numerosos e, portanto, mais representativos no agregado das despesas).
Há um segundo motivo (não em ordem de importância), de natureza essencialmente administrativa: resolver problemas (alguns deles crônicos) de gestão. Como é de conhecimento de quase todos os gestores públicos, questões como a multiplicidade de carreiras (o que retira flexibilidade de gestão de pessoas e gera problemas jurídico-administrativos, como desvio de função e buscas por equiparação salarial) e a existência de mecanismos obsoletos de gestão de pessoas (como adicionais/promoções exclusivamente por tempo de serviço, incorporação de gratificações, etc.) são comuns e não só podem como devem ser resolvidos (ou, ao menos, mitigados) no contexto de uma Reforma Administrativa.
Um breve benchmarking das esferas federal, estadual e distrital mostra como ainda são comuns previsões, por exemplo, de adicionais atribuídos aos servidores exclusivamente em razão do tempo de serviço:
Mais ainda: boa parte dos entes subnacionais tem legislações de servidores públicos antigas, mal redigidas, desatualizadas ou confusas. A necessidade de atualizá-las, dando mais segurança jurídica aos gestores públicos, também pode mostrar-se como um objetivo relevante para se fazer uma Reforma Administrativa.
João Trindade é Consultor Legislativo do Senado Federal. Mestre (IDP) e Doutor (USP) em Direito Constitucional. Advogado, sócio do Trindade Camara Retes Barbosa Magalhães Pinheiro Advogados Associados, responsável pelos estudos que embasaram a Reforma Administrativa do Estado do Rio Grande do Sul, em parceria com a Comunitas. Professor dos cursos de Especialização em Direito Constitucional e de Mestrado em Direito e em Administração Pública do IDP.
o autor | Autor: João Trindade Cavalcante Filho
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Doutor em Direito. Mestre em Constituição e Sociedade pelo Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP, 2014). Especialista em Direito Constitucional (IDP, 2011). Bacharel em Ciências Jurídicas pelo Instituto de Educação Superior de Brasília (IESB, 2009). Professor de Direito Constitucional Aplicado da Pós-Graduação em Direito Legislativo do Instituto Legislativo Brasileiro (ILB/Senado Federal). Professor de Controle de Constitucionalidade do curso de Graduação em Direito do IESB. Professor de Estudos de Caso de Direito Constitucional do curso de Graduação em Direito do IDP. Autor de diversas obras, dentre elas “Processo Legislativo Constitucional” (2ª Edição, Editora...
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