Transformações no mundo atual exigem mudanças no Direito Civil e afetam o Direito do Trabalho
18/08/2023 | Categoria: Congressos
O “Congresso 20 anos do Código Civil: Avanços e Desafios”, realizado em São Paulo, contou com um painel destinado a discutir o Direito Civil e as relações de trabalho. Um dos palestrantes desse assunto foi o ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Evandro Valadão. Ele ressaltou durante a exposição que hoje o Direito de Personalidade passa a exigir muito mais para sua proteção do que foi exigido no passado, em função das novas tecnologias, das mídias sociais e da Lei Geral de Proteção da Dados (LGPD).
O Direito de Personalidade, destacou o ministro, visa garantir a existência plena do ser humano no mundo. Ele reitera que o Direito do Trabalho, que até bem pouco tempo tinha como foco central o emprego, talvez não seja mais assim.
“O Direito do Trabalho vem do Direito Civil. É a fonte inspiradora. As transformações tecnológicas, as redes sociais, as mudanças que se verificam no mundo atualmente exigem que o Direito do Trabalho esteja de acordo com as novas realidades. O Direito do Trabalho, que até bem pouco tempo era do emprego, talvez não seja mais. A centralidade do trabalho talvez não seja o elemento determinado e decisivo nas relações entre capital e trabalho”, analisou.
E sob essa nova perspectiva é que acredita que o Direito de Personalidade passa a ser assunto principal para o Direito do Trabalho.
“O Direito do Trabalho tem essa missão. Passa por um momento que as relações de trabalho são um momento de troca. Dou meu trabalho e você me paga. Nesse momento se incorporam os Direitos de Personalidade. O contrato de trabalho passa a incorporar o Direito de Personalidade, direito imagem, honra. O mundo que a cada dia traz novidades vai exigir sensibilidade maior, conexão com mundo novo em função das novas tecnologias, a fim de proteger o Direito de Personalidade, a existência plena e de pertencimento ao mundo”, resumiu.
Convidada para falar sobre a Responsabilidade subjetiva e objetiva no contrato de trabalho, a ministra do Tribunal Superior do Trabalho, Morgana Richa salientou que a responsabilidade civil depende muito da configuração do caso concreto. “Embora possam ser parecidos, as peculiaridades dos casos são variáveis”, ponderou.
A ministra ressalta que houve um conflito de competência até em 2005, quando as ações de responsabilidade civil provenientes das relações de trabalho deixaram de ser apreciadas pela Justiça Comum e foram designadas para a Justiça do Trabalho. Esses casos dizem respeito, por exemplo, a doença ocupacional, acidente de trabalho, atraso salarial, os diversos assédios.
“Responsabilidade civil de atos da vida que praticados geram desdobramentos, que vão gerar efeitos. Começa na lei do Talião, com a reparação pecuniária do dano. Tão destacada como centro do Direito Civil e Direito do Trabalho, que vem ao encontro dessa temática com seu destaque”.
Outra participante do painel foi a ministra do Tribunal Superior do Trabalho Maria Cristina Peduzzi, que tratou sobre a boa fé objetiva e lealdade nas relações de trabalho.
Conforme a magistrada, a boa fé e a lealdade são princípios que devem estar presentes na propositura de um processo. Só assim é que Justiça será efetivada, dando uma resposta célere, efetiva e justa aos casos.
“O processo do trabalho, na recente Reforma Trabalhista, introduziu na CLT a imposição da responsabilidade do dano processual e incorporou a boa fé objetiva no âmbito do processo do trabalho, dificultando as condutas ilícitas. Refiro essas disposições porque o que se observa é o prestígio da boa fé, objetivo que alcançou todos os ramos do processo, por necessidade de segurança jurídica, efetividade e celeridade processual”.
Em que pese se observe que a Reforma valorizou a vontade das partes, depois do acordo feito, os envolvidos ainda batem às portas do Judiciário. Como exemplo dessa realidade, a ministra cita a terceirização e a reclamação por reconhecimento de vínculo empregatício.
“O número de reclamação por vínculo direito com o prestador de serviço. Celebram o contrato e vem questionar em juízo, buscando reconhecimento de vínculo direto com a tomadora do serviço. Há a necessidade de observarmos o princípio da boa fé. Se celebrei um contrato, não devo impugnar sua validade. Mas os processos continuam. Esses procedimentos é que desprestigiam o princípio da boa fé objetiva”, observou.
Encerrou a discussão o juiz do trabalho Rodolfo Pamplona Filho, ao falar sobre o dano moral no âmbito do Direito do Trabalho. Para ele, não há diferenciação do dano moral nas demais áreas e no trabalho.
“O dano moral na relação de trabalho não é diferente em essência nas relações consumeristas, civis, empresariais, familiares. Toda a base volta para a proteção da nossa essência. É preciso superar essa coisa de achar que no Trabalho é diferente. O instituto é o mesmo. Não inventa dualidade de dano moral geral e na relação de trabalho, porque só muda o locus. Mas é o mesmo. Na dogmática civilista é preciso entender que viver é um risco. Não é para amadores só para os apaixonados pela vida”.
o autor | Autor: Michely Figueiredo
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Doutor em Direito. Mestre em Constituição e Sociedade pelo Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP, 2014). Especialista em Direito Constitucional (IDP, 2011). Bacharel em Ciências Jurídicas pelo Instituto de Educação Superior de Brasília (IESB, 2009). Professor de Direito Constitucional Aplicado da Pós-Graduação em Direito Legislativo do Instituto Legislativo Brasileiro (ILB/Senado Federal). Professor de Controle de Constitucionalidade do curso de Graduação em Direito do IESB. Professor de Estudos de Caso de Direito Constitucional do curso de Graduação em Direito do IDP. Autor de diversas obras, dentre elas “Processo Legislativo Constitucional” (2ª Edição, Editora...
Doutor em Direito Administrativo pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Mestre em Direito e Políticas Públicas pelo Uniceub. Especialista em Direito do Trabalho e Processual do Trabalho pela Universidade Cândido Mendes. Especialista em Direito Público pela Universidade Anhanguera. Ex-Procurador do Estado do Amapá – Classe Especial, com atuação na área consultiva e nos tribunais superiores em Brasilia (DF). Professor de graduação e pós-graduação em Direito em Brasília. Palestrante e professor de pós-graduação em várias faculdades. Advogado militante, com atuação prioritária nos tribunais superiores e na área de licitações e contratos. Bacharel em Adm...