Apresentação do Congresso

I Congresso Nacional de Gestão Pública

[BRASÍLIA] A cada dia, o gestor se depara com desafios cada vez mais complexos na direção da Administração Pública. Os sistemas de controles estão mais rigorosos e efetivos. O Ministério Público e os Tribunais de Contas têm fiscalizado a qualidade dos gastos públicos de forma rigorosa. É precioso austeridade na aplicação dos recursos e respeito aos limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, bem como efetividade da entrega de serviços públicos à população. A não observância dos limites de gastos com pessoal, por exemplo, tem levado à inelegibilidade de muitos agentes políticos e servidores. Apenas no âmbito do Tribunal de Contas da União (TCU), são mais de 7 mil agentes públicos que tiveram prestações de contas rejeitadas em decisão irrecorrível, por irregularidade insanável. Dentre os principais desafios enfrentados pelos agentes públicos, a despesa de pessoal, muito frequentemente, tem levado Estados e Municípios a comprometer parcelas muito altas de sua receita com folha de pagamento, o que acaba por retirar espaço para investimentos e ainda compromete a capacidade de arcar com o pagamento de salários do funcionalismo. Nesse contexto, um estudo realizado em novembro de 2021, pela Instituição Fiscal Independente do Senado Federal (IFI), mostrou que o principal fator fiscal enfrentado pelos Estados são as despesas com pessoal. A IFI concluiu que, entre 2011 e 2019, apenas São Paulo e Espírito Santo não apresentaram aumento real nos gastos com pessoal. DESPESAS COM PESSOAL E APERFEIÇOAMENTO DA ARRECADAÇÃO SÃO OS DESAFIOS DA GESTÃO PÚBLICA Quando as despesas começam a aumentar e a representar risco de causar crise econômica, é necessário a promoção urgente da  legislação dos servidores públicos e o aperfeiçoamento da arrecadação de tributos. O aperfeiçoamento desses dois eixos (gestão de pessoas e arrecadação fiscal) está diretamente relacionado à qualidade dos serviços públicos. Sob a perspectiva do cidadão, temos a cobrança por serviços públicos de qualidade, principalmente nas áreas da saúde, educação, segurança pública e saneamento básico. Nesse contexto, o desafio do gestor é enorme, ainda mais em relação aos governos que se irão iniciar em 2023. É preciso atender às demandas cada vez maiores da população em um cenário de escassez de recursos, sem deixar de cumprir as regras que disciplinam o Direito Administrativo. É preciso gastar e arrecadar com qualidade. Fazer muito com o pouco que se tem. Esse desafio está diretamente ligado à necessidade de se modernizar tanto a gestão dos servidores públicos quanto o sistema de arrecadação fiscal. NÃO HÁ MAIS ESPAÇO PARA DESPREPARO E IMPROVISOS Para colocar em prática os planos de gestão e melhoria da qualidade de vida da população, é preciso contar com a participação engajada dos servidores - sejam os comissionados ou os efetivos - que são os principais responsáveis pela qualidade dos serviços prestados. Em contrapartida, a realidade tem demonstrado que Estados e Municípios convivem em um ambiente de gestão de pessoas e de arrecadação fiscal obsoleto. Podemos elencar, de forma exemplificativa, as principais deficiências com as quais frequentemente se depara em diversos Estados e Municípios: não há métricas adequadas para se aferir a qualidade dos serviços prestados e da arrecadação; a capacitação dos servidores não é suficientemente adequada para resolver os problemas enfrentados pela Administração; o quantitativo de pessoal não corresponde à necessidade da Administração Pública; os sistemas de informática são inadequados; as gratificações e parcelas remuneratórias não correspondem aos serviços efetivamente prestados; não há flexibilidade na gestão de pessoas; a folha de pessoal cresce de forma automática todo ano (crescimento vegetativo da folha); e, os gastos com os servidores estão próximos ou já superaram os limites da Lei de Responsabilidade fiscal. Percebe-se, enfim, que a Administração Pública no Brasil não investe bem os seus recursos. Mas isso pode ser mudado. A realidade tem apresentado inúmeras oportunidades de melhorias. É possível fazer muito melhor do que se tem feito. POR OUE MODERNIZAR A GESTÃO DE PESSOAS E A GESTÃO FISCAL? Simplesmente porque esses são dois pilares da boa gestão. Políticas públicas eficientes demandam espaço no orçamento e equipe de profissionais comprometida com o resultado. Cabe, aqui, destacar que a modernização da gestão de pessoas e o aperfeiçoamento da gestão fiscal não são apenas indicados para entes que enfrentam desequilíbrio fiscal. Ao contrário, todos os entes federativos precisam de aprimoramentos constantes. As demandas da população são infinitas e os recursos finitos. É preciso, pois, sempre identificar espaços de melhorias na gestão pública. Além disso, aperfeiçoar a gestão de pessoas e os procedimentos de arrecadação fiscal não são tarefas vinculadas a nenhuma linha político-econômica-ideológica: tanto governos liberais quanto desenvolvimentistas precisam sempre buscar o aprimoramento da gestão. O processo de modernização é um meio para alcançar o fim pretendido pelo gestor. TODOS PRECISAM MODERNIZAR SUA GESTÃO, INDEPENDENTEMENTE DA LINHA POLÍTICO-ECONÔMICA Também não é correto afirmar que as reformas são necessariamente impopulares. É preciso ter sensibilidade para avaliar os impactos políticos de cada medida sugerida. HÁ INÚMEROS EXEMPLOS DE REFORMAS BEM DESENHADAS, FEITAS COM SENSIBILIDADE, QUE AUMENTARAM SIGNIFICATIVAMENTE OS ÍNDICES DE APROVAÇÃO POPULAR DO GESTOR Quanto ao aperfeiçoamento da arrecadação fiscal, deve-se fomentar o aumento da arrecadação sem elevar os tributos. Há  inúmeras medidas de aumento de eficiência tributária que podem ser implementadas no Estado ou no Município. É POSSÍVEL AUMENTAR A ARRECADAÇÃO SEM ELEVAR OS TRIBUTOS Mas, antes da implementação de tais medidas, é preciso, primeiramente, compreender a problemática da gestão dos créditos fiscais no Brasil. Segundo dados divulgados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), o estoque total da dívida ativa da União chegou a R$ 4.715 trilhões em 2021, conforme consta no Relatório Contábil do Tesouro Nacional publicado em 15 de junho de 2022. Desses valores, a expectativa média de recuperação é baixa, ficando em 15,77%, que equivale a R$ 744 bilhões, inferior aos 16% verificados no ano de 2020. Entre 2017 e 2019, esse indicador ficou na média de 15%. Essa ineficiência não é uma realidade exclusiva da União. Estados e Municípios igualmente se deparam com graves dificuldades na gestão eficiente da dívida fiscal. Na média, os Municípios conseguem recuperar anualmente cerca de 2% (dois por cento) do estoque a receber; os Estados aproximadamente 0,61% (sessenta e um décimo por cento), enquanto a União tem a expectativa de recuperar aproximadamente 15,8% de seu estoque de dívida ativa e créditos tributários. Um dado que se destaca é o fato de que uma grande parte do valor recuperado se dá por meio de programas de regularização fiscal ou de parcelamento de dívidas (mais conhecidos como "Refis"). Na União, os programas de Refis responderam por 47% da dívida recuperada (2018). A execução fiscal foi responsável por 25% do total recuperado em 2018.  É CONSENSO ENTRE OS ESPECIALISTAS QUE O NÍVEL DE RECUPERAÇÃO DO CRÉDITO FISCAL NO BRASIL É MUITO BAIXO - E ISSO É UM PROBLEMA GRAVE Esse quadro fica mais fácil de ser compreendido ao se analisar os dados relativos às dificuldades dos processos de execução fiscal no Brasil. A 18ª edição do Relatório Justiça em Números 2021, elaborado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), expõe que a taxa de congestionamento das execuções fiscais é de 87,3%, tendo sido apontada como o principal fator de morosidade do Poder Judiciário quando comparada com a taxa dos demais tipos de processo (cíveis e criminais). Segundo estudo realizado, o tempo de giro do acervo desses processos é de 6 anos e 10 meses e o tempo médio de tramitação do processo de execução fiscal baixado no Poder Judiciário é de 8 anos e 1 mês. Outro dado espantoso é que 76% dos processos em fase de execução pendentes no Judiciário referem-se às execuções fiscais e, pior, essa proporção aumenta ano a ano. Esse é o cenário de praticamente todos os entes federados que optam pela abertura ou reabertura de programas de regularização fiscal, dada a facilidade de sua implementação e os impactos positivos imediatos no caixa. Apesar de sua aparente efetividade, contudo, os Programas de Recuperação Fiscal ("Refis"), também não são imunes a críticas como política perene. Ao oferecer condições de adesão muito atrativas, com descontos de juros e multas, tais programas acabam por "recompensar" a inadimplência. Ademais, é considerável a parcela de contribuintes que migram de parcelamento em parcelamento, sem nunca quitar suas dívidas. É necessário, portanto, prospectar e indicar meios alternativos de recuperação do crédito fiscal. HÁ MUITAS MEDIDAS - SE BEM PLANEJADAS E EXECUTADAS - QUE APRESENTAM RESULTADOS PROMISSORES Da mesma forma, é necessário revisar as estruturas que alicerçam a cobrança fiscal dos entes federados, identificando seus gargalos, desde a origem dos créditos tributários, passando pelo Processo Administrativo Fiscal e pela gestão da dívida ativa. É com o propósito de apresentar aos gestores públicos os mais eficazes instrumentos de modernização da gestão fiscal e de pessoas que nos propomos a realizar o I CONGRESSO NACIONAL DE GESTÃO PÚBLICA, reunindo os maiores especialistas do País, além de acadêmicos e pesquisadores na área de gestão pública. A realização do evento está a cargo da ACADEMIA BRASILEIRA DE FORMAÇÃO E PESQUISA (ABFP), sob a coordenação científica dos professores João Trindade Cavalcante Filho e Rafael Rodrigues Pessoa de Melo Camara.

Material Disponível

Objetivo

Foi pensado para ser um espaço de apresentação de soluções para a modernização da gestão pública no Brasil, com foco no aperfeiçoamento da gestão fiscal e de pessoal do serviço público. Pretende-se oferecer aos participantes instrumentos eficazes no aperfeiçoamento dos serviços públicos em contexto de restrição fiscal. O evento busca revelar caminhos exequíveis para:

1) redução de custos dos serviços públicos;
2) ampliação da arrecadação de tributos sem aumento da carga tributária; e,
3) aumento da eficiência dos serviços oferecidos à população.

Dinâmica

Modalidade: Presencial e telepresencial (ao vivo)
Vagas: 220 presenciais
Carga horária: 16 horas

Público-Alvo

Organizações não governamentais que atuam em colaboração com o Estado para o aperfeiçoamento da gestão pública; Partidos políticos; Governadores de Estado; Prefeitos; Secretários Estaduais e Municipais; Deputados Estaduais e Distritais; Vereadores; Procuradores de Estado ou de Município; Gestores e integrantes das carreiras do ciclo de gestão; Servidores da Assembleia legislativa e Câmara municipal.

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Sobre a Academia

A Academia Brasileira de Formação e Pesquisa atua há mais de vinte anos na formação de pessoas, organização de processos e procedimentos administrativos. Temos como foco principal a formação e capacitação de Recursos Humanos dos setores público e privado.

Possuímos significativo diferencial competitivo em relação ao mercado, uma vez que contamos com profissionais de grande experiência e formação técnica especializada. Desenvolvemos atividades em órgãos públicos de destaque como Governos de Estados, Prefeituras, Tribunais de Contas, Tribunais de Justiça Estaduais e Federais, Autarquias Federais, Bancos Federais, dentre outros.

Diante das particularidades de cada órgão nos especializamos em construir produtos de forma singular e customizados para atender as necessidades específicas de cada demandante. Para isso, possuímos quadro acadêmico de grande envergadura e multidisciplinar, o que possibilita desenvolvermos programas de treinamento e formação avançada customizados. 

Na área de consultoria, atuamos nos diversos seguimentos. No setor público, destacamos reforma administrativa, legislação de pessoal, gestão arquivística de documentos, implementação e aplicabilidade das Leis 14.133/21 – Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos – e 13.709/18 –  Lei Geral de Proteção de Dados.

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